A partir da reforma da lei de patentes foi incluído o que se chama modelo de utilidade. É o que é comumente denominado de "pequena patente”, ou seja, quando a invenção não chega a tornar-se algo importante. Tem que ser inovador, mas não é necessário ter uma atividade inventiva. Ou seja, a lei dá uma ampla margem de proteção.
Geralmente o modelo de utilidade é utilizado em modificações nas patentes vencidas.
É a forma ou aparência incorporada ou aplicada a um produto industrial, o que lhe confere um caráter ornamental.